Etapas do processo de pedido de marca no Brasil

Apresentação do pedido de marca

Exame formal

A Diretoria de Marcas revisará se o pedido de marca cumpre com as exigências formais de apresentação. Caso estas exigências sejam cumpridas, o pedido será considerado apresentado na mesma data em que tenha sido protocolado. No caso de apresentar erros formais, que não se refiram à correta menção do solicitante, da marca, ou da classe, será outorgado um prazo de 5 dias ao solicitante para a correção de tais erros. Se forem sanados, considerar-se-á como data de apresentação a data em que originalmente se ingressou na Diretoria com o pedido de marca.

Publicação

Será realizada após finalizar o exame de forma preliminar, e a partir da data de publicação existirá um prazo de sessenta dias para que terceiros interessados impugnem o pedido de marca apresentado. Caso seja apresentada uma impugnação, o solicitante de marca disporá de sessenta dias para efetuar a contestação.

Exame

Será levado a cabo uma vez findo o prazo para impugnar, ou uma vez que tenha vencido o prazo para contestar impugnações, se elas tiverem sido interpostas. Com base neste exame, poderá se fazer exigências ao solicitante, as quais deverão ser respondidas dentro de um prazo de sessenta dias a partir do comunicado ao solicitante.

Se não se contestar estas exigências, o pedido será declarado arquivado; se, ao contrário, se contestar ditas exigências, o exame seguirá sua tramitação até sua conclusão.

Resolução

Concluído o exame, será baixada a resolução que aceite o denegue o registro de marca solicitado.

Certificado de registro

Será emitido uma vez que se tenha baixado a resolução que aceita para registro a marca solicitada, devendo comprovar-se o pagamento prévio das taxas correspondentes, as que deverão ser pagas dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação da marca. O pagamento poderá ser efetuado dentro dos trinta dias seguintes à expiração do prazo inicial de sessenta dias, fazendo-se o pagamento de uma taxa adicional.

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